(DOC. VP 493.9396.8304.0711)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. HABILITAÇÃO DA CESSIONÁRIA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA PARA DISCUSSÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NO INSTRUMENTO DE CESSÃO, COMO ALEGADO PELA CEDENTE. RESERVA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PROFISSIONAL QUE ATUOU NO FEITO E NÃO PARTICIPOU DO NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO PROVIDO. 1 -
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de habilitação de cessionária de crédito porque a sentença já havia transitado em julgado. 2 - A cessão de crédito é instituto previsto no ordenamento jurídico, sendo válida quando atendidos os requisitos legais, nos termos do CCB, art. 288. 3 - No caso concreto, a agravante apresentou contrato de cessão de crédito firmado com a autora da demanda, com identificação das partes, assinatura de
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