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(DOC. VP 493.0449.8573.3938)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. COBRANÇA, NEGATIVAÇÃO E PROTESTO RELATIVOS À BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414/TST, III.

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência, relacionada à determinação para que os reclamados se abstenham de realizar qualquer cobrança, negativação ou protesto dos valores relativos ao Benefício Social Familiar, até julgamento definitivo da demanda. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 15ª Região, observa-se que, em 02/02/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou improcedente a ação declaratória d

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