Carregando…

(DOC. VP 493.0130.2930.6009)

TJRJ. Embargos à execução de título extrajudicial fundada em Cédula de Crédito Bancário. Sentença de improcedência. Apelação do Embargante. Preliminar de inépcia da petição inicial da ação de execução rejeitada, vez que há pedido expresso para o pagamento do débito lá apontado. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, pretendendo que a execução fique limitada apenas aos recebíveis junto ao Detran/RJ afastada. Execução em que se busca reaver o crédito do Apelado, sendo os recebíveis a garantia prestada pelo Apelante. Alegação de ausência de pressuposto válido para o desenvolvimento regular da demanda rejeitada. Não se vislumbra qualquer irregularidade nos contratos objeto da execução, tendo sido observados todos os requisitos formais das cédulas de crédito bancário previstos nos Lei 10.931/2004, art. 28 e Lei 10.931/2004, art. 29. Execução que se encontra lastreada em título que representa dívida líquida, certa e exigível, visto que se trata de título de crédito com força executiva, em conformidade com a norma legal vigente. Prova pericial que concluiu que o Exequente cobrou exatamente o que consta na cláusula 4º do contrato celebrado entre as partes, não havendo que se falar em excesso de execução, tendo sido, com acerto, rejeitados os embargos à execução. Desprovimento da apelação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote