(DOC. VP 492.6571.5123.7295)
TJSP. Agravo em Execução Penal - Preliminar defensiva - Inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, que determinou a realização do exame criminológico como condição prévia à análise dos pedidos de progressão de regime prisional a todos os sentenciados - Nulidade não configurada na espécie - O exame criminológico visa aferir, por intermédio de profissionais especificamente capacitados, se o reeducando reúne condições pessoais que façam presumir a assimilação da terapêutica penal, com efetivo mérito evolutivo, e se possui aptidão para progredir de regime, sopesados o objetivo de ressocialização e a indispensabilidade de proteção da sociedade. A avaliação, demais disso, é razoável e proporcional, sobretudo se se atentar para a finalidade de toda pena, que deve ser necessariamente suficiente para prevenção geral e reprovação delitiva, mitigando eventual reiteração criminal durante o processo de reinserção social do reeducando - Reconhecimento - Progressão de regime - Homicídio qualificado, roubo duplamente circunstanciado e posse ou porte ilegal de arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado - Requisito subjetivo não preenchido - Peculiaridades do caso concreto que recomendam a submissão do sentenciado ao exame determinado pelo Juízo das execuções - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Matéria preliminar rejeitada e agravo desprovido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote