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(DOC. VP 491.9373.9664.3106)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁRIO ULTRAPASSA TRINTA MINUTOS. ESCLARECIMENTOS.

No presente caso, conforme registrado na decisão embargada, em razões de revista, a reclamante se insurgiu «contra a limitação da condenação ao pagamento do tempo suprimido quando o trabalho extraordinário exceder 30 minutos, no período de 23/7/2015 a 10/11/2017". Assim, cumpre aperfeiçoar o dispositivo do acórdão embargado, mantidos os termos da fundamentação, passando a constar a seguinte redação: «II) conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 384, e, no mér

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