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(DOC. VP 491.7296.9706.2812)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ADITAMENTO DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA A LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O PATRONO DA CESSIONÁRIA A ASSINAR A REFERIDA ESCRITURA PELOS CEDENTES. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

No bojo do Agravo de Instrumento 0022463-62.2022.8.19.0000, a agravante requereu a reforma da decisão que havia indeferido a expedição de alvará judicial para autorizar a lavratura da escritura pública de cessão de direitos hereditários. Tendo em vista que nos termos do art. 1.793, § 3º do CC, a cessão de direitos hereditários prevê a forma por escritura pública, e que a norma estabelece que a eficácia da pretendida cessão depende de autorização judicial este Colegiado deu parci

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