(DOC. VP 491.6722.8743.2238)
TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. HISTÓRICO PRISIONAL DESFAVORÁVEL. CONSIDERAÇÃO DE TODO O PERÍODO EXECUTÓRIO. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu o pedido de livramento condicional, sob o fundamento de que o agravante não preenche o requisito subjetivo exigido pelo CP, art. 83, III, «a», em razão de seu histórico prisional desfavorável, incluindo faltas graves e descumprimento de saída temporária. O agravante sustenta que preenche todos os requisitos para a concessão do benefício e que as faltas graves praticadas há mais de 12 meses não deveriam ser consideradas par
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