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(DOC. VP 491.3685.8989.6135)

TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO - ACIDENTE TÍPICO - SEQUELA EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PRELIMINAR DE RENOVAÇÃO DA PROVA PERICIAL - AFASTAMENTO - LAUDO JUNTADO AOS AUTOS CONSISTENTE E SUFICIENTEMENTE CONCLUSIVO, SENDO DESNECESSÁRIA QUALQUER RENOVAÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO - RECURSO IMPROVIDO. I.

Caso em exame. - Apelação da parte autora contra sentença que julgou procedente em parte o pedido, somente para converter os benefícios previdenciários concedidos. A parte autora alega ter incapacidade para a sua função habitual por lesão traumática distal no primeiro dedo da mão direita. O benefício foi indeferido por não ter a perícia médica constatado incapacidade laboral. II. Questão em discussão. - Há duas questões: [1] necessidade de renovação da prova pericial; e

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