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(DOC. VP 491.3145.0958.3734)

TJSP. FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL - DIREITO LOCAL - MUNICÍPIO DE RIO CLARO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -

Auxiliar de Serviços Gerais Eventual - Atividade desempenhada nas dependências da Escola Municipal Maria Aparecida Polastri Harting - Função efetivamente considerada insalubre no grau máximo (40%) por meio de laudo pericial - Contato habitual e permanente com agentes biológicos - Reconhecimento do referido percentual para quem realiza higienização de banheiros de uso coletivo, contato com lixo urbano (coleta), e desentupimento de vasos sanitários (esgotos) - Legislação municipal que p

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