(DOC. VP 491.0447.2328.8861)
TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA REMESSA DA APELAÇÃO À INSTÂNCIA SUPERIOR. QUESTÃO SUPERADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À REGRA DA PROPORCIONALIDADE. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE JUSTIFICADA PELA PRISÃO PREVENTIVA DURANTE A INSTRUÇÃO, PELA PENA IMPOSTA, PELO REGIME INICIAL FIXADO E PELA RECIDIVA ESPECÍFICA. ORDEM DENEGADA. I.
Caso em Exame Habeas Corpus impetrado em favor de Vítor Luiz Conceição Facio e Lucas Wendel Alves de Lima, alegando constrangimento ilegal pela demora na remessa da Apelação ao Tribunal, falta de fundamentação na custódia e negativa de apelo em liberdade. Pacientes condenados por tráfico de drogas a sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, sedo negado o apelo em liberdade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se há excesso
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