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(DOC. VP 490.4180.4376.8832)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - NULIDADE PROCESSUAL - JULGAMENTO ULTRA PETITA - ART. 896 § 1º-A, DA CLT. A Lei 13.015/2014 introduziu, na sistemática processual trabalhista, novos requisitos de ordem formal para a interposição do recurso de revista. Assim, a indicação do prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é ônus da parte recorrente, e trata-se de requisito legal previsto no art. 896, §1º-A, da CLT. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I E III, §8º, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - INDICAÇÃO INCOMPLETA E GENÉRICA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. A SBDI-1 do TST decidiu que, para se atender ao disposto no citado CLT, art. 896, § 1º-A, I, no recurso de revista deve estar transcrito expressamente o trecho da decisão recorrida no qual tenha sido apreciada a matéria objeto do recurso. 2. O excerto transcrito deve permitir, de plano e com a maior clareza possível, o confronto da tese adotada pelo Tribunal Regional com os preceitos normativos supostamente violados, ou a alegada divergência jurisprudencial. 3. Na hipótese, observa-se que o presente recurso de revista não preenche o requisito elencado no CLT, art. 896, § 1º-A, I para o conhecimento do apelo, em razão de a reclamada ter indicado trechos que não englobam todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para reconhecer que o empregador ficou vinculado às tratativas para a assinatura do Plano de Demissão Voluntária - PDV, as quais asseguravam aos trabalhadores que aderissem ao plano a manutenção do valor do plano de saúde dos empregados ativos, nos termos do CCB, art. 107 e da Lei 9.656/1998, art. 30. 4. A reclamada apenas transcreveu alguns poucos excertos do acórdão regional e logo abaixo citou as violações, contrariedade e divergências, sem qualquer tipo de argumentação em relação à fundamentação exposta no acórdão regional. 5 . A transcrição insuficiente da fundamentação aplicada pelo Tribunal Regional no deslinde da questão posta, objeto do seu inconformismo, não se presta ao preenchimento do pressuposto intrínseco previsto nos, I e III do §1º-A do CLT, art. 896. Agravo interno desprovido.

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