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(DOC. VP 490.2903.7571.7090)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - IMÓVEL - SEDE DA EMPRESA - POSSIBILIDADE - VALORES REMANESCENTES EM EVENTUAAL ALIENAÇÃO DO BEM - SALVAGUARDAR DIREITOS DO DEVEDOR. - A

execução se processa sempre no interesse do credor, com vistas à maior efetividade da execução, sendo limitada tão somente pelas hipóteses de impenhorabilidade e no âmbito da menor onerosidade do devedor, mostrando-se a penhora como ato essencial para satisfação da demanda executiva. - «A penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência

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