(DOC. VP 490.0452.9390.8645)
TJSP. CIVIL. CONTRATOS. FORMAÇÃO. REGRA. FORMA LIVRE (ART. 107, CC). CONTRATAÇÃO À DISTÂNCIA. LIGAÇÃO TELEFÔNICA. CONVERSA GRAVADA DA QUAL NÃO SE COLHE ASSENTIMENTO VÁLIDO. ATENDENTE QUE NÃO DESCREVE OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CONTRATO, EM ESPECIAL A NATUREZA DO VÍNCULO OBRIGACIONAL E O PREÇO. AÇÃO DECLARATÓRIA PROCEDENTE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. 1.
Os descontos incidentes sobre proventos de pensionista, em razão da declaração de inexistência de relação jurídica, são ilegítimos, sendo caso de restituição em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC. 2. O desconto de quantia ínfima dos proventos de pensionista, por si só, não enseja ofensa a qualquer dos direitos da personalidade, daí a não configuração do dano moral, conforme jurisprudência do Colendo STJ. 3. Recurso parcialmente provido
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