(DOC. VP 490.0190.6276.1917)
TJSP. Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Liminar. Constituição em mora. Envio da notificação ao endereço do devedor. Não comprovação. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de busca e apreensão, pela qual foi suspensa a liminar de busca e apreensão anteriormente deferida, determinando-se ao autor a regular constituição em mora do réu. II. Questão em discussão 2. Discute-se se foi devidamente comprovada, pelo autor, a constituição em mora do devedor, com o envio da notificação extrajudicial ao endereço informado no contrato. III. Razões de decidir 3. Não obstante a invocação, pelo agravante, do quanto dispõe o Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º, e do entendimento adotado pelo Colendo STJ (STJ) no Tema Repetitivo 1132, inexiste, no caso, a correta comprovação da constituição em mora do devedor. 4. O autor/agravante não juntou o aviso de recebimento da carta registrada, mas apenas extrato de acompanhamento das etapas da entrega da correspondência. Não consta desse extrato o endereço do destinatário da correspondência, de modo que é impossível verificar se a notificação foi corretamente endereçada. 5. É insuficiente que da missiva que constitui o conteúdo da correspondência conste o endereço correto, pois ainda assim poderia ser o caso de que o autor tivesse preenchido incorretamente os dados externos da carta registrada e relativos ao destinatário. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Em ação de busca e apreensão fundada no Decreto-lei 911/69, a comprovação da constituição em mora do devedor exige a demonstração de que a notificação extrajudicial foi enviada ao endereço constante do contrato.» __________________ Dispositivos relevantes citados: Decreto-lei 911/69, art. 2º, § 2º, e art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1132
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