(DOC. VP 489.9788.8761.4300)
TJSP. Execução Penal - Livramento condicional - Preenchimento do requisito objetivo - Reeducando que não apresenta comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído ou aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto - Falta de requisito subjetivo para o livramento condicional - Entendimento da LEP, art. 131 e do art. 83, III, do CP Ainda que o reeducando tenha preenchido os requisitos objetivos previstos em lei para a concessão do livramento condicional, é inviável a concessão do benefício, na hipótese dele não ter apresentado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído ou aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto, uma vez que, nos termos da LEP, art. 131 e do CP, art. 83, III, não reunirá condições pessoais mínimas de reinserção social
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