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(DOC. VP 489.9113.4209.1241)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO - ACIDENTE DE VEÍCULO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - PRELIMINAR ACOLHIDA.

Cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC, art. 370). Diante da possibilidade de se clarear a realidade dos autos, mormente frente a um pedido expresso de produção de prova, não pode o Julgador se abster ou se omitir, sob pena de se reduzir a qualidade da prestação jurisdicional e causar prejuízo ao jurisdicionado.

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