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(DOC. VP 489.6996.5486.1572)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRETOR DE COOPERATIVA DE CONSUMO CRIADA PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA OS PRÓPRIOS ASSOCIADOS. APLICAÇÃO DA LEI 5.764/1971, QUE NÃO FAZ DISTINÇÃO QUANTO À NATUREZA DA COOPERATIVA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. CF/88, art. 8º, VIII. POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES ENTRE A SOCIEDADE COOPERATIVA E A EMPREGADORA COMO FUNDAMENTO PARA A GARANTIA DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NO ACÓRDÃO REGIONAL QUE EVIDENCIEM A IMPOSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DO REFERIDO CONFLITO. ÔNUS DA EMPREGADORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

A controvérsia cinge-se em saber se o empregado ocupante do cargo de dirigente de cooperativa destinada à promoção de cursos e treinamentos dos empregados faz jus à estabilidade provisória no emprego, à luz da Lei 5.764/71. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que o empregado dirigente de cooperativa faz jus à estabilidade provisória prevista na Lei 5.764/1971 e no CLT, art. 543, § 3º, ao fundamento de que consiste em direito social garantido constitucionalmente e direcio

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