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(DOC. VP 489.4847.9259.5586)

TJSP. COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.

Cobrança de dívida líquida constante em instrumento particular. Prescrição quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º I, Código Civil. Interrupção da contagem do prazo prescricional pela propositura de ação trabalhista anterior. Inteligência do art. 202, I e parágrafo único, do Código Civil. Prescrição parcial do débito questionado. Alegação de unicidade contratual rejeitada. Demonstrada a celebração de diversos instrumentos contratuais, que estabelecem período certo, deter

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