(DOC. VP 489.4696.1202.7010)
TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO JUDICIAL CONSTITUÍDO ANTES DA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DO CLT, art. 11-A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS. MATÉRIA REGULAMENTADA PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. INCIDÊNCIA CORRETA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula 114, dispunha no sentido de ser «inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente". 2. No entanto, com advento da Lei 13.467/2017, foi introduzido na CLT o art. 11-A, segundo o qual «ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos". A inovação legislativa foi regulamentada pelo art. 2º, da Instrução Normativa 41 do TST/2018, o qual dispõe que o marco de incidência da pre
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