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(DOC. VP 489.4361.2210.5478)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS.

Vítima que, ao ver o apelante desferindo tapas em seu filho de 10 (dez) anos de idade, interveio para defender o filho. Apelante que empurrou a vítima e lhe desferiu tapas. Relatos da vítima e da testemunha em juízo que se coadunam com as versões expostas em sede policial. Laudo de exame de corpo de delito do filho da vítima que comprova o contexto em que se deram os fatos. Condenação que se mantém. Pena-base fixada no mínimo legal. Consideração da agravante do cometiment

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