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(DOC. VP 489.1876.8666.9664)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DUPLA NEGATIVAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENVIADA AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - REGULARIDADE DA CONDUTA DA RÉ - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

1.Não restou comprovada a alegação de dupla negativação pelo mesmo débito, sendo demonstrado nos autos que os registros questionados se referem a débitos distintos, regularmente inscritos a partir de solicitações do credor, inexistindo irregularidade. 2.A responsabilidade das entidades mantenedoras de cadastros de inadimplentes limita-se ao envio da notificação prévia ao consumidor, conforme CDC, art. 43, § 2º e Súmula 359/STJ e Súmula 404/STJ, sendo suficiente a comprovação d

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