(DOC. VP 488.8953.6567.1010)
TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL.
Leilão de veículo. Unificação das fases do procedimento de exigir contas. Possibilidade. Réu que não se insurge quanto ao dever de prestar contas e as apresenta. Desnecessário o julgamento da primeira fase deste procedimento especial, em razão da viabilidade do julgamento antecipado do mérito da segunda fase, como prescreve o art. 550, §2º, do CPC. Veícula Leiloado, com apresentação nos autos da respectiva nota de venda em leilão e prestação de contas sobre o valor devido pela p
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