(DOC. VP 488.8450.3797.3709)
TJSP. Prestação de serviços - Ação indenização por danos morais - Interrupção no fornecimento de gás encanado - Sentença de procedência - Apelos de ambas as partes - Restou demonstrado e incontroverso nos autos que a suspensão nos serviços não ocorreu em razão de inadimplemento, mas, sim, em razão da solicitação de suspensão dos serviços por terceiro. Alegações relativas à correção do cadastro da autora não são suficientes para afastar a decisão condenatória, tendo em vista que a caracterização da falha na prestação dos serviços não está relacionada ao prazo de restabelecimento do fornecimento de gás encanado, mas à permissividade de acesso e alteração do cadastro do consumidor (autora) por terceiro estranho à reação jurídica subjacente (contrato de prestação de serviços). Assim, uma vez demonstrada a alteração indevida do cadastro da consumidora por terceiro estranho à relação contratual, resta caracterizada a falha na prestação dos serviços e, por conseguinte, o dever de indenizar - Danos morais - Ocorrência - É de senso comum a sorte de transtornos que causa a falta de luz, água e gás em qualquer residência, máxime quando a suspensão do fornecimento não tem razão de ser, como no caso dos autos - A fixação da indenização deve levar em consideração o grau da culpa, a capacidade contributiva do ofensor e a extensão do dano suportado pela vítima, critérios adotados pelo Juízo a quo. Recursos improvidos
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