(DOC. VP 488.6837.7221.0887)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO Lei 11.343/2006, art. 33, PARÁGRAFO 4º. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PERSEGUE SEJA AFASTADA A INCIDÊNCIA DO REDUTOR, AGRAVANDO-SE, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO E NEGANDO-SE A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. 1.
Recurso de Apelação interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itaocara que condenou o réu, DAVID DE FIGUEIREDO DOS SANTOS, pela prática da conduta descrita no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, totalizando a reprimenda em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, mais pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo. Fixou o regime inicial aberto. Substituiu a pen
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