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(DOC. VP 488.6133.0233.9983)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXCLUSÃO. AUXÍLIO ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. VERIFICAÇÃO. PERÍCIA MÉDICA CONCLUSIVA. 1.

Se o pronunciamento judicial expressamente analisou as teses jurídicas suscitadas na origem, enfrentou as provas produzidas e indicou as razões que conduziram à conclusão adotada, não há se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação. 2. Se os embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença de improcedência não tiveram intuito protelatório, é indevida a multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º . 3. Nos termos da Lei 8.213/1191, art. 8

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