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(DOC. VP 488.2958.0208.4221)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. DA INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS. DA CORRETA ANOTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

O recorrente não impugna o fundamento para a negativa de seguimento recursal no tema - a saber, a incidência do art. 896, §1º-A, I A III, da CLT. Registre-se, por oportuno, que o pleito de reconsideração e a alegação genérica de que houve equívoco na decisão recorrida, por terem sido preenchidos todos os requisitos previstos no CLT, art. 896, não atendem ao disposto na Súmula 422/TST. Desfundamentado o agravo de instrumento, resta prejudicada a análise da transcendência em relaç

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