(DOC. VP 488.1444.4576.0210)
TJSP. EXECUÇÃO - A
extinção da sociedade empresária equivale à morte da pessoa natural prevista no CPC/2015, art. 110, não havendo impedimento ao prosseguimento da ação mediante a substituição processual e a inclusão dos sócios no polo passivo quando do encerramento regular das atividades da pessoa jurídica - A dissolução irregular da pessoa jurídica, por si só, não enseja a desconsideração da personalidade jurídica relativa à responsabilidade contratual de natureza civil, caso dos autos, regu
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