(DOC. VP 488.1353.5073.2347)
TJRJ. Apelação cível. Direito de família. Ação de exoneração de alimentos de filhos maiores de idade c/c pedido de redução. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Reforma parcial. Maioridade civil, por si só, não é fator determinante para a cessação automática da obrigação alimentar. Súmula 358/STJ. Princípio da solidariedade familiar. arts. 1.694 e 1.695 do CC. Necessidade do filho maior não é presumível, demandando dilação probatória à luz do trinômio necessidade - possibilidade - proporcionalidade. Filha mais velha que tem 26 anos, na iminência de conclusão do curso superior, tem imóvel próprio e frequenta estágio remunerado, impondo-se a exoneração automática do encargo alimentar do genitor/apelante, a contar de janeiro de 2025. Apelante que alegou desemprego na inicial, mas, no curso da demanda se recolocou no mercado de trabalho e não comprovou a atual remuneração. Assim, não se justifica a redução dos alimentos do filho mais novo com base na alegada redução dos ganhos. Cabe ao autor comprovar a sua alegação. CPC, art. 373, I. Parcial provimento do recurso tão somente para exonerar o apelante da obrigação alimentar a sua filha mais velha, a contar de janeiro de 2025.
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