(DOC. VP 488.0683.4317.4177)
TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Cobrança c/c Obrigação de Fazer. Recurso Não Provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Omni S/A contra sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança c/c Obrigação de Fazer movida por Trintin Automóveis Ltda. O réu foi condenado a pagar despesas de diárias e guincho de veículo, além de retirar o bem do pátio da autora sob pena de multa diária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a responsabilidade pelo pagamento das despesas de remoção e estadia do veículo; (ii) a aplicabilidade da limitação de diárias a 180 dias; (iii) a obrigação de realizar leilão para cobrir despesas. III. Razões de Decidir 3. As despesas de remoção e estadia possuem natureza de obrigação propter rem, vinculadas ao bem, sendo responsabilidade do credor fiduciário. 4. A limitação de diárias a cento e oitenta dias não se aplica a apreensões judiciais, mas apenas a administrativas. A alegação de leilão para cobrir despesas não se sustenta, pois, a remoção foi realizada em razão de ordem judicial. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: «1. Despesas de remoção e estadia são obrigação propter rem. 2. Limitação de diárias não se aplica a apreensões judiciais.» Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, art. 1.010, II e III; Código Civil, art. 1.368-B; CTB, art. 328, art. 271, §10; TJSP, Apelação Cível 1010928-19.2022.8.26.0132, Rel. Flávio Cunha da Silva, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 11/12/2024; TJSP, Apelação Cível 1010667-76.2023.8.26.0566, Rel. Olavo Sá, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma I, j. 05/12/2024
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