(DOC. VP 487.7452.1818.8181)
TST. AGRAVO DA RECLAMADA AESC . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual se não ocorrer a transferência da unidade econômico-jurídica de uma para outra empresa, não há que falar em sucessão de empregadores, nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, ainda que a empresa vencedora do procedimento licitatório ou de chamamento público contrate os empregados da antiga prestadora dos serviços. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção
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