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(DOC. VP 487.7439.6111.4322)

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. NOVA CONSTITUIÇÃO FAMILIAR PELO ALIMENTANTE. POSSIBILIDADES ECONÔMICAS LIMITADAS. NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - A

constituição de nova família pelo alimentante, por si só, não justifica a redução dos alimentos, devendo prevalecer o princípio da paternidade responsável. - A revisão da pensão alimentícia é justificada quando comprovada alteração nas possibilidades econômicas do alimentante, em consonância com o trinômio necessidade - possibilidade -proporcionalidade. - Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 226, §5º; CC, arts. 1.694 e 1.699; CC, art. 1.634, I; ECA, art. 22. - Juri

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