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(DOC. VP 487.5719.6642.5763)

TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Ação de cobrança. Decisão de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Inconformismo da autora, pessoa jurídica. Recurso não provido. I- Causa em exame. 1-Autora, sociedade empresária limitada, com situação «inapta» na Receita Federal. 2- Ausência de balancetes e declarações de imposto de renda. 3- Sustenta a ausência de recursos para o pagamento das custas do processo. 4- decisão indeferindo a gratuidade e concedendo o recolhimento das custas em 02 (duas) parcelas. II- Questão em discussão: 5- A questão em exame diz respeito à análise de elementos que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira declarada pela recorrente. III- Razões de decidir. 6 - No caso dos autos, a agravante, pessoa jurídica, demonstrou tão somente sua situação perante a Receita Federal, «INAPTA por omissão de declarações". 7-A declaração de inatividade, necessariamente deve ser corroborada com documentos que demonstrem a inexistência de ativos financeiros, haja vista que o benefício da gratuidade é concedido à pessoa jurídica em casos excepcionais e quando demonstrada atual impossibilidade econômica para suportar as despesas do processo. Inteligência do verbete sumular 481, do STJ e Súmula 121, deste Tribunal. 8-Condição de hipossuficiência não demonstrada. 9-Decisão que se mantém. IV- Dispositivo. Recurso a que se nega provimento. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98; 481, do STJ e Súmula 121, deste Tribunal. Jurisprudência relevante citada: (0183727-95.2016.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). MÔNICA MARIA COSTA DI PIERO - Julgamento: 26/11/2024 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL)"

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