(DOC. VP 487.5707.4166.8281)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ENCARGOS ENTRE OS GENITORES - COMPROMETIMENTO DA RENDA DO ALIMENTANTE - DISCRETA REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. 1.
A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade. 2. Nas ações revisionais de alimentos, as necessidades do menor devem ser sopesadas com as condições do alimentante, de modo que a pensão alimentícia não se torne excessivamente onerosa para o devedor, colocando em risco a manutenção de sua própria subsistê
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