(DOC. VP 487.1818.6831.2743)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADOS ADMITIDOS ANTERIORMENTE À CF/88. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA OJ 247, I, DA SBDI-1/TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA COM O TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.
Cinge-se a controvérsia acerca da validade formal da dispensa imotivada dos autores, empregados públicos de sociedade de economia mista admitidos anteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988. 2. O excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267, com repercussão geral, fixou a seguinte tese vinculante no Tema 1022: «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regim
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