(DOC. VP 487.0227.5212.3395)
TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Decisão que nomeou perito contábil e fixou os honorários periciais em R$12.000,00. Inconformismo. Não cabimento. Decisão agravada não prevista expressamente no rol do CPC, art. 1.015. Sentença de mérito já proferida. Julgamento do recurso de apelação convertido em diligência, determinando-se a realização da perícia para a qual os honorários foram fixados. Configuração de excepcionalidade que justifica o reexame imediato em agravo de instrumento (Tema 988, c. STJ). Alegação de necessidade de qualificação técnica atuarial para realização dos trabalhos. Perito nomeado com formação acadêmica em Ciências Contábeis. Qualificação adequada. Critérios a serem utilizados pelo Perito na elaboração da perícia poderão ser objeto de crítica pelas partes. Valor dos honorários fixados em patamar razoável e proporcional à especialização e à extensão dos trabalhos de perícia. Decisão mantida. Recurso não provido
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