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(DOC. VP 486.1938.1645.6054)

TJRJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA MULTA COMINADA POR DESCUMPRIMENTO DA TUTELA. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.

1-Ausência de argumentos diferentes dos já expostos no agravo de instrumento, razão pela qual a reprodução dos fundamentos da decisão ora atacada não viola o disposto no CPC, art. 1.021, § 3º. 2- Logo, como na hipótese se verifica a ausência do fumus boni iuris, ou a «fumaça do bom direito», posto que a decisão que majorou a multa cumpriu com seu objetivo de compelir o agravante efetivar a obrigação de fazer, merece ser mantido o indeferimento de efeito suspensivo ao agravo de

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