(DOC. VP 485.8051.6291.2566)
TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO OBSERVADA - DECISÃO MOTIVADA - CPP, art. 312 e CPP art. 313 - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - INOBSERVÂNCIA - PRISÃO DOMICILIAR - FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE - INVIABILIDADE - EXTENSÃO DOS EFEITOS - CONDIÇÃO SUBJETIVA INCOMUNICÁVEL. 1.
Questionada a matéria em primeira instância e decidida pela Autoridade Coatora, não há que se falar em supressão de instância, devendo o «writ» ser conhecido em sua integralidade. 2. Fundamentada a decisão que determinou a prisão preventiva da Paciente nos CPP, art. 312 e CPP art. 313, sobretudo na necessidade de salvaguarda da ordem pública, não há como entendê-la como violadora do art. 93, IX da CF/88. 3. Presentes a prova da materialidade, os indícios de autoria, o «periculum
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