(DOC. VP 485.4216.7584.7681)
TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA ALUSIVA A INSTALAÇÃO DIVERSA DA RESIDÊNCIA DO AUTOR. INCLUSÃO EM BANCO DE DADOS DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO ESPECÍFICA DOS SERVIÇOS E DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA, CUJO ÔNUS CABIA À RÉ. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM MONTANTE RAZOÁVEL, NÃO COMPORTANDO REDUÇÃO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1.
Cabia à concessionária o ônus de demonstrar a efetiva existência da contratação e da dívida, não só porque se trata do fato positivo que constitui o direito, mas também em virtude de ser ela quem dispõe dos mecanismos adequados para essa prova. Sua inércia leva ao reconhecimento da irregularidade da cobrança praticada e, portanto, autoriza declarar a inexigibilidade do respectivo débito, com o cancelamento da restrição. Ademais, não produziu qualquer prova de inexistência de v�
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