(DOC. VP 484.9960.1439.2783)
TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES QUE NÃO PREVÊ HONORÁRIOS. DECISÃO QUE IMPÕE O PAGAMENTO PELA EXEQUENTE AOS ANTIGOS PATRONOS. RECURSO PROVIDO.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em ação de Execução de Título Extrajudicial, que determinou o pagamento de honorários sucumbenciais pela exequente aos seus antigos advogados. A decisão recorrida acolheu embargos de declaração dos advogados e entendeu que a exequente havia transacionado sobre os honorários, fixados quando do juízo de admissibilidade da demanda, estipulando sanção de multa processual (CPC/2015, art. 523, §1º) para o caso de descumprimento.
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