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(DOC. VP 484.7844.9747.5010)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMOS NÃO CONTRATADOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS APÓS 30/03/2021. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de restituição de valores descontados indevidamente e indenização por danos morais, em razão de supostos empréstimos pessoais que a autora não contratou. A sentença de primeira instância declarou a nulidade dos contratos, condenou o réu à devolução simples das quantias pagas e fixou indenização por danos morais em R$3.000,00. A autora recorre pedindo a devolução em dobro dos valores e a majoração

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