Carregando…

(DOC. VP 484.3514.9543.4296)

TJSP. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Decisão que indeferiu o pedido de reabertura de prazo para impugnação por vício de intimação e desbloqueio de valor constrito. Irresignação da executada. Acolhimento. Os honorários advocatícios, apesar da natureza alimentar, não equivalem à prestação alimentícia. Logo, a execução de honorários advocatícios não mitiga a regra de impenhorabilidade disposta nos, IV e X do CPC, art. 833, não se aplicando a exceção prevista no § 2º do dispositivo, mantendo-se a regra de impenhorabilidade. Entendimento do STJ, já aplicado por esta Câmara. Decisão que reconhece o vício na intimação da agravante quanto ao início do cumprimento de sentença, que culminou no bloqueio de R$ 1.926,66 através do Sisbajud. Não há se falar em preclusão pela matéria em questão e a possibilidade de a parte executada se insurgir contra a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, nos termos do art. 854, §2º e 3º, I, do CPC. O reconhecido erro inimputável a parte no tocante a substituição de seus advogados constituídos no sistema informatizado, constituindo uma nulidade absoluta, que inclusive viciou a intimação da penhora que igualmente não se realizou, não pode lhe prejudicar, razão pela qual a arguição de impenhorabilidade da quantia bloqueada deve ser conhecida. O baixo valor constrito já indica a sua destinação à subsistência da devedora. aplicação do entendimento do STJ, no sentido de que, até o limite de 40 salários mínimos, são impenhoráveis os valores mantidos em contas, independentemente do tipo e natureza, desde que a quantia poupada seja a única reserva monetária em nome do devedor, o que se revela evidente pelo valor em si. Precedentes. Desbloqueio que se impõe. Recurso provido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote