(DOC. VP 483.4651.9617.5220)
TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ASSESSORA DE APOIO POLÍTICO. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO DURANTE O PERÍODO GESTACIONAL.
Reconhecido o direito à estabilidade provisória da gestante, independentemente da natureza jurídica do vínculo empregatício ou do modo de provimento ao cargo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, Tema 542. São devidas todas as vantagens relativas ao período de estabilidade provisória, com a dedução da contribuição previdenciária e a contagem como tempo de contribuição. Prejudicada a reintegração no cargo em comissão. Correção monetária e juros de mora mantidos,
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