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(DOC. VP 483.2597.1897.1775)

TJSP. SUCESSÃO PROCESSUAL.

Decisão que condiciona a sucessão processual à prova de existência de patrimônio líquido positivo. Insurgência do exequente. A sucessão de que trata o CPC, art. 110, aplicada por analogia à extinção de sociedade empresarial, sujeita-se aos requisitos do CPC, art. 796 (correspondente ao art. 1.997 do CC). Extinção regular de sociedade limitada. Necessidade de comprovação da existência de patrimônio líquido positivo e de sua partilha entre os sócios para a sucessão processual.

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