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(DOC. VP 483.0704.8921.8366)

TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória cumulada com Indenizatória. Contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável. Pagamento mínimo das faturas descontado em folha. Sentença de procedência. Inexistência de provas mínimas dos fatos narrados pela parte autora. Relação de consumo que não dispensa a demandante do dever de demonstrar a existência do fato constitutivo de seu direito. art. 373, I do CPC. Incidência da Súmula 330 deste Tribunal. Recurso do réu. Utilização do cartão de crédito que revela que a consumidora tinha ou passou a ter ciência dos termos da contratação do plástico e se utilizou do crédito concedido de maneira informada e consentida. Provimento da Apelação do réu.

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