(DOC. VP 482.5594.7545.0327)
TJSP. APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO EM FACE DO DEPÓSITO DO ROL DE TESTEMUNHA INTEMPESTIVAMENTE - SENTENÇA ANULADA - O
escopo do prazo para a apresentação do rol de testemunha é justamente viabilizar a designação da audiência de instrução e permitir que a parte adversa tivesse tempo hábil para tomar conhecimento prévio sobre a pessoa que seria inquirida em juízo para que, em audiência, pudesse realizar eventual impugnação à sua oitiva. - Restando evidente que apesar da intempestividade do rol de testemunha apresentado a sua admissibilidade não causaria qualquer prejuízo ao direito de defesa da
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