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(DOC. VP 482.5255.8207.0669)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZATÓRIA - PROTESTO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA - QUITAÇÃO EXTRAJUDICIAL - MANUTENÇÃO DO PROTESTO APÓS ADIMPLEMENTO - ÔNUS DE BAIXA DO DEVEDOR - RESP 1.339.436/SP - AUSÊNCIA DE ILÍCITO DO RÉU - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I - O

STJ, no julgamento do Resp 1.339.436/SP, decidiu que, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto. II - Não tendo o autor buscado extrajudicialmente a baixa do protesto após o pagamento da dívida, muito menos oficiado ao banco para disponibilização da documentação necessária, não há de se falar em ilícito da instituição financeira, afastando-se o dever de indenizar.

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