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(DOC. VP 482.4913.2302.7095)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO - IMPENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - LOCAÇÃO - PROVA QUE A RENDA É REVERTIDA PARA A SUBSISTÊNCIA OU MORADIA - INEXISTÊNCIA.

Nos termos da Súmula 486/STJ, «é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família". Ausente provas de que o sustento da parte agravante advém do imóvel penhorado e tampouco de que é seu único imóvel, deve ser mantida a decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade por bem de família.

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