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(DOC. VP 482.0091.6476.4783)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ALIMENTOS - EX-CÔNJUGE - NECESSIDADE - EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA - CONSULTA - BENS DE TITULARIDADE DO AGRAVADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A

excepcionalidade da obrigação alimentar que deve subsidiar a relação entre os ex-cônjuges, depois de finda a sociedade conjugal, é respaldada pela comprovação da efetiva necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante. Ausente a comprovação, impõe-se o indeferimento. - Os sistemas de pesquisas e consultas, como o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD são de grande valia para assegurar o cumprimento de ordem judicial ou orientar o melhor caminho processual na busca da efetividade da p

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