(DOC. VP 481.9714.9730.8463)
TJRJ. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenizatória por danos morais. Autor que alega desconhecer a origem do contrato de empréstimo consignado. Banco-réu que apresentou o instrumento contratual com a suposta assinatura do autor e com o respectivo comprovante de transferência do valor creditado na conta corrente de titularidade do apelado, onde o mesmo recebe seus proventos de aposentadoria. Sentença de procedência dos pedidos. Apelo do Banco. Reforma. Autor que, em réplica, contestou a assinatura aposta no contrato apresentado, tendo inclusive, postulado a realização da prova pericial grafotécnica, o que leva à dúvida se o contrato foi celebrado por terceiros fraudadores. Consoante disposto no CPC, art. 370, o magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe, em regra, decidir, de ofício, ou a requerimento das partes, quais as diligências pertinentes, necessárias e indispensáveis à instrução do feito e à formação de seu livre convencimento. Produção de prova pericial grafotécnica que se mostra imprescindível para o deslinde da controvérsia, prova essa que foi postulada em réplica. Sentença prematura. Error in procedendo. Vício insanável de nulidade, matéria de ordem pública a qual pode e deve, inclusive, ser reconhecida de ofício e em qualquer fase processual. Precedentes. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
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