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(DOC. VP 481.7999.6843.0873)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AIIM. SEGURO- GARANTIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

Consoante decidido em REsp. 1156668/DF/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 24/11/2010, sob regime do CPC, art. 543-C o oferecimento de seguro fiança não tem aptidão para suspender a exigibilidade do crédito tributário, pois não equivale ao depósito integral exigido pelo art. 151, II do CTN. Viável tão somente a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do decidido em REsp. 1123669/RS/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado

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